ACI obtém liminar que determina liberação de cargas de associadas no Porto de Rio Grande

Por ACI: 20/01/2022

A 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela ACI para liberação de cargas importadas por suas associadas através do Porto de Rio Grande/RS.

A decisão do juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva determina que a autoridade impetrada, o Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal em Rio Grande, dê prosseguimento aos processos administrativos de despacho aduaneiro das mercadorias importadas e exportadas pelos associados da impetrante, finalizando-os no prazo de oito dias, em observância ao artigo 4º do Decreto nº 70.235/1972, salvo demonstração inequívoca da impossibilidade de fazê-lo. Notificação eletrônica urgente será enviada à autoridade impetrada para que adote as medidas necessárias ao cumprimento desta decisão no prazo de cinco dias.

Os associados da ACI devem apresentar, junto ao porto, a decisão para liberação imediata de cargas que já estejam paradas há mais de oito dias.

Na ação, impetrada pelo escritório Buffon & Furlan Advogados Associados, consultores jurídicos na área tributária, a ACI expôs que seus associados – pertencentes aos setores comercial, industrial e de serviços – têm sofrido prejuízos em decorrência da “operação padrão” que vem sendo realizada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal, relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e o embarque das mercadorias destinadas à exportação, alegações que foram aceitas pelo juiz federal.

A entidade também impetrou ações também para assegurar agilidade nos despachos aduaneiros, tanto de importação quanto de exportação, no porto seco de Novo Hamburgo e na Estação Aduaneira do Interior (EADI) de Uruguaiana, para as quais ainda não há decisão.

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