ACI obtém êxito em medida judicial coletiva para exclusão do frete da base de cálculo do IPI

Por ACI: 01/05/2024

A ACI-NH/CB/EV/DI comunica seus associados que obteve êxito com resultado integralmente favorável no Mandado de Segurança Coletivo n° 5058618-35.2023.4.04.7100 (transitado em julgado), reconhecendo o direito das empresas associadas de “excluírem da base de cálculo do IPI, os valores despendidos a título de frete e despesas acessórias, desde que os referidos gastos estejam informados na nota fiscal ou conhecimento de transporte (CT-e), bem como recuperar os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial.”

Dentro deste contexto, caso sua empresa tenha incluído o valor do frete e despesas acessórias na base de cálculo do IPI, no período compreendido entre 11/08/2018 e 23/02/2024 e possua interesse em recuperar referidos valores, deverá entrar em contato com o escritório Lauffer Advocacia para obter as informações necessárias para que possa usufruir da decisão judicial (recuperar os valores dos últimos cinco anos).

O contato poderá ser feito através do telefone 35942011, WhatsApp Comercial n° +55 51 35942011 ou através dos seguintes e-mail marcelo@lauffer.com.br e daniel@lauffer.com.br ou diretamente com a ACI-NH/CB/EV/DI.

               

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