ACI move ação judicial visando prorrogação de vencimento de ICMS

Por ACI: 20/04/2020

Novo Hamburgo/RS - Diante da persistência do estado de calamidade pública, que se estenderá, em princípio, até 30 de abril, em face à pandemia da COVID-19, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha ingressou, na segunda-feira (20), com Mandado de Segurança coletivo, visando obter prorrogação de prazo de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com vencimento nos meses de abril e maio para o último dia útil do terceiro mês subsequente, tendo como fundamento a denominada Teoria do Fato do Príncipe. 

A ação beneficia todos os seus associados, que exercem atividades de comércio e indústria. Vale lembrar que, em relação a parcela do ICMS que compõe o denominado SIMPLES NACIONAL, a postergação do prazo de recolhimento foi anteriormente concedida, conforme noticiado. A ação foi proposta pelos seus advogados que atuam na Consultoria Tributária (Buffon, Furlan e Bassani Advogados Associados), com pedido urgente de liminar, a ser examinado pela Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre. Assim que o pedido for apreciado, informaremos aos associados.

FEDERAIS - Em relação aos tributos federais, a liminar concedida ao final do mês de março continua em pleno vigor. Acaso, venha a ser cassada por decisão do Tribunal, informaremos aos associados que terão, a partir da intimação, então, prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento dos tributos que deixaram de ser pagos dentro dos prazos originalmente estabelecidos nos meses de março e abril.  

De Zotti Comunicações
Em 20/04/2020

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