ACI ajuíza mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para discutir inconstitucionalidade da majoração do IOF

Por ACI: 14/07/2025

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos – ACI/NH/CB/EV/DI, representada pelo escritório Buffon e Furlan Advogados, impetrou, em 14/07/2025, em nome de seus associados, mandado de segurança que visa discutir a majoração do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, realizada pelos Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025, nº 12.467, de 23 de maio de 2025, e nº 12.499, de 11 de junho de 2025.

Busca-se, pois, uma decisão declaratória, que reconheça aos associados da entidade o direito de não recolherem o IOF com a majoração estabelecida nos mencionados decretos, assim como objetiva-se o reconhecimento do direito de os associados compensarem os valores indevidamente recolhidos a esse título, tendo sido eles pagos diretamente ou retidos instituições financeiras em operações oneradas com a incidência desse imposto, com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizados pela taxa SELIC desde os respectivos pagamentos.

Os associados interessados na presente demanda e que quiserem maiores informações poderão fazer contato direto com os representantes jurídicos da ACI/NH/CB/EV/DI, área tributária, mediante contato telefônico (2160-9035) ou pelos e-mails jordana@buffonefurlan.com.br e marina@buffonefurlan.com.br.

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