Publicado o novo decreto do Governo do RS suspendendo atividades entre 22h e 5h

Por ACI: 20/02/2021

Foi publicado pelo governo do Estado, neste sábado (20), o Decreto nº 55.764, confirmando as medidas extraordinárias para enfretamento do avanço da pandemia.

O decreto veda a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, todos os dias, a partir deste sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).

A vedação também se estende para realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

As restrições do decreto não se aplicam a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, hotéis e similares e CEASA.

E durante a vigência deste decreto fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas no decreto, ou seja, estas regras valem para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

A íntegra do decreto pode ser conferida no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=513878

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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