O que muda nas regiões em bandeira preta

Por ACI: 20/02/2021

O mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado do RS traz 11 regiões em bandeira preta, que significa nível altíssimo no que diz respeito à velocidade de transmissão da doença e capacidade hospitalar.

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara foram classificadas em bandeira preta. As outras dez regiões Covid estão em bandeira vermelha. A partir deste sábado, até 1º de março, está proibida a realização de atividades em geral em todo o Estado entre 22h e 5h, independentemente da classificação da bandeira.

As regiões podem apresentar recursos, mas a tendência é que o rigor da avaliação seja mantido. Até segunda-feira (22), ainda vale a bandeira vermelha na região de Novo Hamburgo. A vigência das novas bandeiras será de 23 de fevereiro a 1º de março. Confira:  

- Educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

- O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

- Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

- Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

- O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de, no máximo, 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

- Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

- Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

- No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Receba
Novidades