Nota Técnica EFD REINF nº 02/2026 orienta preenchimento relativo à distribuição dos lucros a partir de maio de 2026
Por ACI: 15/05/2026
Foi publicada a Nota Técnica EFD-REINF nº 02/2026, que instituiu o tipo de isenção “12 - Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme texto disponibilizado no dia 08 de maio de 2026, no site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8181.
O valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado ou somado ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento (vlrRendBruto) no evento R‑4010, o qual ainda pode conter, em um mesmo mês:
1 - valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00; ou
2 - valores com retenção, em montante superior a esse limite, nos termos do art. 6º‑A da Lei nº 9.250/1995.
Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).
Esclarece-se, ainda, que o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” pode ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os mesmos efeitos alcançados com a utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”, registrado sob o código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.
Com a publicação da Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, e a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando associado ao código 10001, deixa de ser aplicável, devendo a informação ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento 12001.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Buffon & Furlan Advogados Associados