Município de Campo Bom atende pleito da ACI, sendo prorrogado o ISSQN da competência março

Por ACI: 25/03/2020

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha agradece a sensibilidade do prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi, em atender pleito da entidade, encaminhado na segunda-feira (23), buscando a suspensão dos prazos para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)  e das empresas do Simples Nacional. Abaixo o comentário técnico da consultoria jurídica da ACI e o Decreto na íntegra.

MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.789/2020
PRORROGAÇÃO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA MARÇO

Publicado  no Diário Oficial dos Municípios do dia 24 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 6.789/2020 do Município de Campo Bom, prorroga o prazo de apuração e recolhimento do ISSQN variável e fixo, ambos com vencimento em 10 de abril, bem como, o prazo para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente à terceira parcela com vencimento em 10 de abril 2020.

Os impostos em comento e a taxa poderão ser pagos até as datas limite que seguem:
 a) IPTU e Taxa de Coleta de Lixo tem prazo de recolhimento prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2020;
 b) ISSQN variável tem o prazo de apuração e recolhimento da competência março de 2020 prorrogado até o dia 25 de abril de 2020;
 c) ISSQN fixo tem a parcela prorrogada até o dia 25 de abril de 2020.

O decreto em comento ainda suspende a incidência dos acréscimos legais de todos os parcelamentos e débitos municipais com vencimento entre 19 de março de 2020 até 10 de maio de 2020.

 Abaixo reproduzimos o Decreto nº 6.789/2020 do Município de Campo Bom.
 Cauê Cardoso Soares - advogado


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.789, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IPTU, ISSQN, ISS FIXO, TAXA DE COLETA DE LIXO, E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
 
LUCIANO LIBÓRIO BAPTISTA ORSI, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso I, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, referente à terceira parcela com vencimento em 10 de abril, estabelecido no art. 5º da Lei Municipal 4.927, de 05 de novembro de 2019, fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2020.
 
Art. 2º. Os contribuintes que optarem pela prorrogação de prazo estabelecida neste Decreto, ficam obrigados a gerar nova guia para o pagamento com novo vencimento diretamente no endereço eletrônico: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-084/contribuinte/rel_guiaiptu.faces, ou acessando o site do Município (http://www.campobom.rs.gov.br/), acessando o menu ‘PORTAL DO CIDADÃO” ; “EMITIR” ; “GUIAS DE IPTU” devendo informar o código do imóvel.
§ 1º. O Município não enviará novos carnês aos contribuintes, sendo responsabilidade destes a emissão das novas guias de pagamento.
§ 2º. Na hipótese de dificuldade de emissão eletrônica da nova guia, os contribuintes poderão solicitar via e-mail: divida.ativa@campobom.rs.gov.br ou telefone 3598-8673 e 3598-8672.
 
Art. 3º. O prazo de apuração e recolhimento do ISSQN variável da competência de março de 2020, definido pelo § 1º, do artigo 154, da Lei Municipal 2.397, de 30 de dezembro de 2002, com vencimento em 10 de abril, fica prorrogado até o dia 25 de abril de 2020.
Paragrafo único. O ISS fixo definido pelo §2º, do artigo 154, da Lei Municipal 2.397, de 30 de dezembro de 2002, a parcela com vencimento em 10 de abril será prorrogada até 25 de abril de 2020.
 
Art. 4º. Fica suspensa a incidência dos acréscimos legais definidos no artigo 26 da Lei Municipal 2.397, de 30 de dezembro de 2002, de todos os parcelamentos e débitos municipais com vencimento entre 19 de março de 2020 até 10 de maio de 2020.
 
Art. 5º. Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 23 de março de 2020.
 
LUCIANO LIBÓRIO BAPTISTA ORSI,
Prefeito Municipal.
 
Registre-se e publique-se.
 
PEDRO PAULO GOMES,
Secretário Municipal da Administração.

 

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