JUCISRS implanta assinatura eletrônica avançada e novo modo de acesso ao portal

Por ACI: 23/02/2021

Com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, foram estabelecidos critérios para a assinatura eletrônica e sua aceitação em documentos oficiais, quais sejam (i) assinatura simples; (ii) assinatura avançada; e (iii) assinatura qualificada.

E a letra “c”, do inciso II, do §1º, do artigo 5º, diz que a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive, no registro de atos perante as Juntas Comerciais, cabendo a cada órgão público estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica em documentos.

Por isso, a JUCISRS passou a adotar o uso da assinatura eletrônica avançada, em substituição ao uso dos certificados digitais, e uma nova forma de acesso ao Portal da JUCISRS, tudo isto já vigorando desde o dia 25/02/2021.

Com a adoção do novo modo de assinatura, para assinar um documento com o uso da assinatura eletrônica avançada, é necessário ter um selo de confiabilidade (obtido no portal gov.br) e deve ser inserido um código de segurança (que é enviado para o e-mail ou celular do assinante).

Segundo a JUCISRS, os ganhos com o uso da assinatura eletrônica avançada virão com a redução de custo para o cidadão, linearidade do processo, diminuição do tamanho das imagens dos processos, facilitação de assinatura para processos de grandes volumes, diminuição/eliminação do uso de procurações e aumento do registro automático.

Além disso, o acesso ao Portal de Serviços da JUCISRS também mudou, passando a ser feito exclusivamente pelo login via portal gov.br. O login com CPF e senha pelo portal de serviços foi extinto, passando a funcionar apenas o login e senha pelo novo portal.

É importante que todos atentem para estas mudanças e busquem informações para, desde já, criar o acesso via portal gov.br e os selos de confiabilidade, evitando contratempos para acesso ao portal da JUCISRS e para assinatura dos documentos digitais.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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