JUCISRS divulga alerta sobre contagem de prazo para cumprimento de exigências

Por ACI: 22/01/2021

A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS) publicou alerta importante, pois, com a vigência da IN/DREI nº 81/2020, foi alterada a contagem do prazo para cumprimento de exigências feitas nos processos em tramitação na autarquia.

Desde o dia 31/12, a contagem do prazo para cumprimento de exigências sofre alterações para se adequar ao art. 53, §1 da IN 81/DREI, de 10 de junho de 2020. Com as alterações, as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser atendidas em até 30 dias corridos, contados da data imediata análise do documento pela JUCISRS.

Exemplo da JUCISRS: o processo entrou em exigência e o usuário demorou 21 dias protocolá-lo novamente. Se houver nova exigência, ele terá apenas nove dias para cumpri-la e reapresentar o documento para análise.

Todos os vícios constantes do ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento serão verificados e apontados na primeira análise realizada pela Junta Comercial. As exigências feitas podem ser reiteradas na integralidade ou parcialmente, desde que mantidas as mesmas feitas anteriormente. Nesta contagem, não importa o número de devoluções/retornos desde que ocorram no prazo de 30 dias corridos.

Um dos alertas também informa que o sistema passará a computar o prazo de 30 dias para cumprimento das exigências proferidas após a imediata análise do documento pela JUCISRS. É importante ficar atento, já que o processo devolvido após o prazo acima será indeferido e ficará sujeito ao pagamento de nova taxa pelos serviços correspondentes.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum Sociedade Individual de Advocacia

 

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