e-Social: Prorrogação de Prazo

Por ACI: 27/09/2016

Por meio da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicada no DOU em 31/08/2016, foi alterado o início do prazo de utilização obrigatória do eSocial de setembro de 2016 para o ano de 2018.

A obrigatoriedade de transmitir as informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas por meio do eSocial será de acordo com o faturamento do contribuinte, que deverá observar os seguintes prazos:
a) a partir de 1º/01/2018, para quem tiver faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
b) a partir de 1º/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes.

O referido ato determinou ainda que:
a) fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 primeiros
meses depois das datas de início da obrigatoriedade do eSocial;
b) até 1º/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento
do sistema.

Por fim, foi revogada a Resolução CDES nº 1/2015 que tratava do assunto.

CRISTIANE KRUG | ADVOGADA
Lauffer Advocacia e Assessoria

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