Deferida liminar em favor dos associados da ACI, postergando o prazo de vencimento de tributos federais, parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias

Por ACI: 30/03/2020

Conforme noticiado, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha impetrou, na sexta-feira (27), Mandado de Segurança coletivo, em decorrência da situação de calamidade pública instaurada por força da pandemia de COVID-19, visando à prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais, parcelamentos da RFB e PGFN e do cumprimento de obrigações acessórias, relativamente aos meses de março e abril. A liminar foi deferida, pelo juiz federal Guilherme Gehlen Walcher, reconhecendo o direito ao:

(a) diferimento do prazo de vencimento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020, inclusive quando objeto de parcelamentos formalizados perante a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;

(b) diferimento dos prazos para cumprimento de obrigações tributárias federais acessórias referentes a março e abril de 2020, concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Importante destacar que, os efeitos da liminar restringem-se aos associados à ACI vinculados a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo. A Delegacia da inclui os municípios de Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas.

Ademais, trata-se de decisão liminar, portanto, provisória. Para tirar dúvidas e tornar prática a decisão, os associados podem entrar em contato com a consultoria da ACI, pelos fones e emails: 

Marina Furlan – marina@buffonefurlan.com.br  – 51 998260212
Cauê Cardoso Soares – caue@buffonefurlan.com.br  – 51 99326 9588

CONFIRA A DECISÃO DO PEDIDO LIMINAR

ACI-NH/CB/EV

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