Consultores explicam impacto da reforma tributária sobre atividades da indústria

Por ACI: 12/08/2026

Os consultores tributários Marina Furlan e Marciano Buffon participaram da reunião do Comitê Gestor do 3C nesta terça-feira, 11, coordenada por Vanderson Jaeger, para apresentar os impactos da reforma tributária sobre as atividades das indústrias calçadistas associadas. À reunião, também esteve presente o vice-presidente da Indústria, Enorê Antônio Bondan Filho, a quem o Sistema 3C está ligado na estrutura da ACI.

Conforme Marciano, a reforma implementa grandes mudanças no sistema tributário e a transição será complexa, mas, ainda assim, administrável. “Do ponto de vista da indústria, a reforma é favorável, especialmente porque a nova lógica reforça a não cumulatividade integral sobre tributos do consumo”, explicou. Além disso, o novo sistema tende a reduzir a insegurança jurídica e o volume de disputas em torno de créditos fiscais, o que pode tornar o sistema mais previsível.

O IPI deixará de existir de forma geral, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus. PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. O ICMS dará lugar ao IBS e haverá o Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Simples Nacional, créditos e decisão sobre fornecedores

As indústrias, no novo sistema, devem acompanhar fornecedores enquadrados no Simples Nacional, que precisarão decidir se permanecem no regime tradicional ou se migram para a sistemática com apuração crédito/débito. A escolha do fornecedor não é neutra: ela afeta diretamente o crédito aproveitável pelo comprador, o que torna o tema relevante para compras, comercial e financeiro. “Recomenda-se que o time comercial monitore o regime de cada fornecedor com atenção, para evitar perda de crédito e decisões comerciais desalinhadas do interesse tributário da empresa”, disse.

Liquidação financeira, split payment e novos fluxos

Conforme Marina, novas formas de recolhimento e compensação estão previstas na reforma, incluindo compensação fiscal mais ampla, pagamento direto, recolhimento via liquidação financeira e hipóteses em que a responsabilidade pode recair sobre o adquirente.

“O split payment é a principal mudança prática: na liquidação, o valor do fornecedor e o tributo são separados automaticamente. Isso implica uma necessidade maior de controle sobre os fornecedores, já que a regularidade tributária deles passa a interferir diretamente no aproveitamento de créditos”, descreveu.

ERPs, documentos e automação

A implementação da reforma exigirá ajustes importantes no ERP e em processos internos, especialmente para suportar a emissão e a referência de documentos fiscais de débito e crédito. Diversas rotinas deverão ser automatizadas, como o tratamento de multas e juros recebidos, adiantamentos, parcelas em cartão, acordos com lojistas e devoluções.

Os integrantes afirmaram ter dúvidas sobre a periodicidade e o momento exato de emissão das notas exigidas, indicando que ainda há pontos de regulamentação e operação a serem amadurecidos.

Inadimplência, análise de risco e integração entre áreas

O grupo observou um cenário de aumento de atrasos, renegociações e uso de prazos bancários parte de alguns clientes lojistas, além de pressão causada pela alta dos preços e pela redução do volume comprado por clientes. Nesse cenário, a decisão de vender e a avaliação de risco precisam caminhar juntas, reforçando a necessidade de maior integração entre o comercial e financeiro das empresas.

Nos últimos anos, há uma expansão de canais digitais e marketplace, o que altera o perfil de risco e exige critérios específicos de análise de crédito. Embora em alguns canais digitais a inadimplência ainda pareça controlada, o crescimento acelerado mantém o risco estrutural elevado.

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