Consultores da ACI orientam sobre implementação e adequação à LGPD

Por ACI: 23/08/2021

A ACI realizou na última sexta-feira, 20, webinar jurídico com o tema LGPD: sanções administrativas, primeiras sentenças e benefícios tributários, do qual participaram Adriano Kalfelz Martins, advogado e vice-presidente jurídico da entidade, Izabela Lehn, advogada, consultora em privacidade e proteção de dados pessoais, mestre em direito e professora, e Marciano Buffon, professor do Programa de Pós-graduação de Direito da Unisinos e consultor na área tributária da ACI.

Com a moderação de Marcelo Gustavo Baum, advogado, consultor cível e comercial da ACI e sócio da Baum & Kessler Sociedade de Advogados, e o patrocínio de Sicredi Pioneira RS e Traduzca, o evento teve como objetivo orientar os associados em relação à implementação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, que, desde o último dia 01º, sujeita as empresas a ações de responsabilidade civil e administrativa em caso de tratamento inadequado de dados pessoais.

A LGPD destina-se à proteção de dados de pessoas físicas (naturais) e,portanto, as pessoas jurídicas não têm a proteção dessa lei em relação aos seus dados. Contudo, as empresas que prestam serviços ou que vendem seus produtos a pessoas físicas e recebem dados destas precisam adotar procedimentos de tratamento (uso) desses dados. Igualmente precisam adequar-se à obrigatoriedade de tratamento de dados de seus colaboradores, eliminando todos os dados considerados excessivos.

“Quando da admissão de um novo funcionário, o preenchimento da ficha deve limitar-se às informações necessárias, como nome, idade e endereço, por exemplo, dispensado as relacionadas a religião, questões sexuais e biometria, denominadas de dados sensíveis. O mesmo procedimento deve ser adotado em relação aos dados dos funcionários mantidos tanto em formato físico quanto digital”, explica Adriano Kalfelz Martins.

Isso precisa ser feito, conforme ele, porque a LGPD estabelece essa obrigação a todos os destinatários, ou seja, empresas que mantêm dados de pessoas físicas. Além disso, há possibilidade de penalidade pelo descumprimento, como ação individual por parte de pessoa física (titular de dados) que se sinta prejudicada pela forma com que seus dados são tratados, como vazamento, por exemplo, diante da qual pleiteia uma indenização financeira.

A empresa também está sujeita a ação movida pelo Ministério Público, especialmente em casos envolvendo serviços públicos, como telefonia, água e energia elétrica, cujas prestadoras ou concessionárias têm grande número de clientes. O MP age em defesa do consumidor e, quando comprovado o tratamento inadequado, penaliza empresas com valores bastante significativos, como ocorreu em diversos casos já divulgados.

Há ainda a possibilidade de sanção administrativa por parte da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que age como fiscal do estado e pode aplicar multa às empresas que descumprem a LGPD, isto é, que não tratam de maneira adequada os dados de seus clientes ou funcionários. A multa pode chegar a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa e do segmento de atuação.

“As empresas devem realizar uma avaliação do seu sistema cadastral. A revisão deve incluir até mesmo o acesso aos dados, para garantir a confidencialidade dos mesmos, o que pode ser obtido com a instalação de ferramentas firewall com senhas de acesso, e envolver também terceirizados que recebem dados de clientes”, finaliza.

Patrocínio: Sicredi Pioneira RS e Traduzca

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