Compatibilidade entre a tese jurídica do Tema 555 do STF e a manutenção das medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho
Por ACI: 17/08/2026
Questão que gera debate no âmbito do cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho se refere à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 664335, que deu origem à tese jurídica fixada no Tema 555. Tem por objeto o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sua relação com a aposentadoria especial do trabalhador, inserindo-se no conceito de prevenção e saúde ocupacional no ambiente de trabalho.
A decisão proferida pela Corte, dotada de repercussão geral, estabeleceu que, para agentes nocivos em geral, se o EPI neutralizar totalmente a exposição ou o contato com agentes nocivos, não há direito do empregado segurado à aposentadoria especial. No entanto, especificamente, no caso do ruído acima dos limites legais, a mera declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o EPI é eficaz não é suficiente para comprovar que a exposição ao agente nocivo foi neutralizada.
Cumpre destacar que a tese jurídica firmada não estabelece uma presunção absoluta de ineficácia dos EPIs contra o agente nocivo ruído. Ela apenas exige que haja uma comprovação técnica mais robusta e detalhada, para além da simples informação fornecida através do PPP, o que pode ser comprovado por meio de laudos técnicos, relatórios de ensaios, análises e medições de ruído e/ou outros documentos que demonstrem que, no caso concreto, o equipamento se revestiu de capacidade de minimizar a exposição do empregado segurado a níveis seguros.
A conflito que se estabelece está relacionado especialmente à manutenção da aplicação e observância das normas de saúde e segurança do trabalho.
Ocorre que a tese jurídica firmada se refere ao direito previdenciário, ao tempo de contribuição para aposentadoria, e, nesse contexto, o uso de EPIs e as medidas coletivas continuam sendo obrigatórias, seja pela redação normativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelas Normas Regulamentadoras (NRs). A manutenção de um ambiente seguro oferece proteção à saúde integral do empregado contra os riscos de exposição aos agentes nocivos, evitando a constituição de passivo trabalhista e responsabilidade pela ocorrência de acidentes típicos ou acometimento por patologias que possam ser associadas com o desempenho da atividade laboral.
César Romeu Nazario - Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Nazario & Nazario Advogados Associados