Como funciona processo admissional de candidatos com nome social reconhecido

Por ACI: 20/10/2021

Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho é a conduta em relação à formalidade na contratação de candidatos com nome social reconhecido.

O reconhecimento do nome social do indivíduo é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que pugnam, dentre outras questões, em luta com o embaraço de serem chamadas pelo nome que representa um gênero com o qual não se identificam.

O nome integra o conjunto dos chamados direitos da personalidade. Estes direitos compõem a gama de direitos fundamentais dos indivíduos e destinam-se a preservar a dignidade e a integridade física, moral, psicológica e emocional dos mesmos.

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do indivíduo em relação ao que ele representa socialmente. Assim, evita-se a exposição desnecessária da pessoa e o constrangimento de ser tratada de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

Do ponto de vista formal, para a realização da contratação da pessoa com identidade social é necessária a busca da alteração de nome e reconhecimento do nome social, no entanto, o funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.

Para que seja possível a alteração nos documentos civis e utilizá-los em todas as esferas de cidadania, ainda é necessário ingressar com um processo judicial.

Questão recorrente é a conduta necessária para efetivar a alteração do nome social. Muitas dúvidas ainda gravitam em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Contudo, para que haja uma mudança definitiva no nome, no RG e demais documentos oficiais, ainda é preciso recorrer a um processo judicial, na maioria das vezes bastante lento, em que é exigido comprovar a identidade de gênero através da apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas.

Para a adequação à rotina das relações no âmbito do ambiente de desempenho da prestação laboral, em que pese a celebração do contrato de trabalho e registro formal na plataforma do e-Social deva obedecer às informações documentais, algumas medidas para o acolhimento destes profissionais de forma adequada podem e devem ser adotadas, como, por exemplo, a emissão das identidades funcionais com o ajuste a identidade de gênero com a qual a pessoa se reconhece. A utilização de tal procedimento representa o acolhimento a pessoa e o cuidado com a sua proteção, evitando constrangimentos no desenvolvimento de sua atividade profissional.

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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