Aprovado o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)

Por ACI: 23/02/2021

A Instrução Normativa RFB nº 2006/2021, que ora noticiamos, aprova o programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web, que poderá ser utilizado pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou fontes situadas no exterior.

O programa multiexercício do carnê-leão será de uso facultativo a partir de 1º de janeiro de 2021.

O acesso ao programa multiexercício do carnê-leão será feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço eletrônico http://www/gov/br/receitafederal/pt.br, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Os dados apurados por meio do programa multiexercício do carnê-leão poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no momento de sua elaboração.

Referido normativo entrou em vigor na data de 01° de fevereiro de 2021.

MARINA FURLAN – ADVOGADA
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

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