Aprovação do aumento do IPTU em Novo Hamburgo precisa ser revista

Por ACI: 22/09/2021

Na última semana, foi aprovado pela Câmara Municipal o projeto de lei que altera a Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Novo Hamburgo, que serve como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), implicando em reajuste deste imposto a partir de 2022, sob o argumento de que decorre de orientação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.

O polêmico assunto, embora ainda dependa da sanção da prefeita Fátima Daudt, parece caminhar para aprovação da lei. A estimativa, por parte da prefeitura e da Câmara, é de que o aumento possa chegar, em alguns casos, a até 300%, dependendo da defasagem do valor venal de cada imóvel, sendo que o texto da lei também permite que os cidadãos contestem o novo valor venal calculado.

Haverá uma regra de transição para diluir os valores do imposto recalculado, por meio de um aumento gradual, até a integralização em 2026. Pela proposta, a cada ano, o imposto sofrerá um aumento limitado a 20% da diferença entre o tributo atual e o apurado pela atualização da planta, até completa atualização.

Mesmo com estas regras de transição, considerando que ainda persistem efeitos negativos e dificuldades econômicas decorrentes da pandemia, com uma crise que afeta diretamente o rendimento das famílias e a receita das empresas, aprovar um aumento de imposto é trilhar o caminho inverso do que vem sendo proposto por todos neste momento. E, de acordo com as informações publicadas nos últimos dias, a inadimplência com o pagamento do IPTU no município é de aproximadamente 30% e, a partir do momento em que o contribuinte precisa de uma proposta para pagar débitos anteriores, um aumento de impostos só vem para dificultar, ou até mesmo impossibilitar, o pagamento dessas dívidas.

Portanto, o que se vê é um movimento impróprio para aumentar impostos e carga tributária, já extremamente elevados em todas as esferas, e, por isso, temos que ser contra esse aumento.

No entanto, isto também nos leva a refletir e a pensar em alternativas que permitam que o município também possa reduzir o valor do IPTU cobrado dos contribuintes, como, por exemplo, através da redução do imposto para os que adotem ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis. Temos exemplos de diversos municípios que já adotam o chamado IPTU verde ou ecológico, aprovando lei que concede desconto ou redução na taxação do contribuinte que adote benfeitorias e ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, como o reaproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, ampliação do grau de permeabilidade do solo e a utilização de energia renovável no imóvel.

Assim, entendemos que, no atual cenário, não é justo pensar em majoração de imposto, o que nos leva a repudiar essa nova lei e aproveitar a oportunidade para chamar a atenção e estimular a municipalidade a pensar no sentido da implementação de leis que também incentivem a aplicação de descontos e redução da taxação, como acima exemplificado, no sentido da construção de um ambiente urbano que se coadune com as necessidades dos novos tempos.

A pressão por parte do TCE e do MP é, sim, grave, mas, mesmo assim, ainda seria possível que uma lei tão importante, que mexe tanto com o bolso dos cidadãos e das empresas de nossa cidade, tramitasse de forma normal, permitindo uma discussão séria e profunda junto à comunidade, que será duramente afetada pela mesma, e não em regime de urgência. Acreditamos que, com a comoção gerada pela aprovação da lei, principalmente da forma como ocorreu, ela deva ser repensada.

ACI-NH/CB/EV

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