Advogado explica reforma do Código Tributário Municipal de Novo Hamburgo
O advogado Henrique Mateus Arnold, especialista em direito tributário, detalhou as alterações efetuadas, em dezembro (Lei nº 3.682/2025), no Código Tributário Municipal de Novo Hamburgo, durante a reunião mensal do Comitê de Serviços da ACI nesta quarta-feira, 27, coordenada pela vice-presidente Fabiana Bissolotti.
“Ao todo, 59 artigos foram alterados, entre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição para Iluminação Pública (CIP)”, disse.
ISSQN
A nova sistemática de tributação do ISSQN, em alinhamento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que não será mais permitida a dedução dos valores relativos aos materiais empregados na obra, ressalvadas as parcelas correspondentes às subempreitadas, desde que o tomador, na condição de substituto tributário, tenha efetuado a retenção e o recolhimento do imposto devido ao município.
A medida trará impacto significativo para as empresas do setor, considerando que, na redação anterior, admitia-se a dedução do custo dos materiais, sob a presunção de que 60% do preço total correspondia aos materiais empregados e apenas 40% ao custo do serviço. Embora o município tenha reduzido a alíquota de 3% para 2%, o impacto tributário tende a ser apenas parcialmente mitigado.
IPTU
Em relação ao IPTU, Henrique destacou que foi feita a adequação à EC 132/2023. O Art. 6º-A prevê que, na determinação do modelo de avaliação em massa, previsto no artigo anterior, serão considerados os critérios dispostos neste artigo para a atualização periódica da Planta Genérica de Valores (PGV). “Com a reforma, é necessária maior atenção ao instruir pedidos de revisão de valor venal haja vista que muitos erros foram repetidos”, disse.
ITBI
Outro imposto que sofreu alteração nas alíquotas foi o ITBI. Para imóveis financiados pelo sistema financeiro da habitação, que era 0,5%, passou para 1% (imóveis financiados até 45.000 URM) e, acima disso, a alíquota é de 2%. Os imóveis adquiridos com recursos de FGTS passam de alíquota 0% para 2%.
Planejamento estratégico
Durante a reunião mensal, os integrantes do Comitê de Serviços também debateram ações que integram o planejamento estratégico para o biênio-2026-2027, como a realização de visitas técnicas a empresas da região e a produçãode conteúdo para divulgação nos canais da ACI, além do cenário político-econômico brasileiro.