ACI, Abrameq e SinmaqSinos pedem revisão técnica da alíquota de referência da CBS para 2027

Por ACI: 29/10/2026

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI), a Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq) e o Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas de Novo Hamburgo e Região (SinmaqSinos) enviaram correspondência ao Senado Federal nesta quinta-feira, 28.

No documento, manifestam preocupação com a alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para 2027 e solicitam revisão das premissas, dos efeitos econômicos e dos riscos associados ao percentual.

As entidades reconhecem a importância da reforma tributária para simplificar o sistema, reduzir distorções e aumentar a transparência. Entretanto, entendem que a simplificação não pode se converter em aumento da carga efetiva, perda de competitividade ou pressão adicional sobre empresas que já enfrentam custos elevados, crédito caro e margens estreitas. A alíquota de referência precisa ser examinada não apenas sob a ótica da equivalência agregada de arrecadação, mas também à luz dos efeitos concretos sobre os diferentes setores, portes de empresa e modelos de negócio.

O percentual de 11,3468% supera em 2,1368 pontos percentuais a estimativa de 9,21% que vinha sendo utilizada como referência nas discussões públicas. Em termos relativos, é aproximadamente 23,2% superior àquela estimativa. Essa comparação não significa, por si só, que todas as empresas terão aumento equivalente de tributos: a carga efetiva dependerá das regras aplicáveis, da estrutura de custos, do regime tributário e do aproveitamento de créditos. Ainda assim, uma diferença dessa magnitude exige explicação detalhada, simulações transparentes e avaliação prévia dos efeitos sobre a atividade produtiva.

O próprio cálculo do TCU parte da necessidade de preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos. Porém, neutralidade arrecadatória global não assegura neutralidade para cada empresa. A substituição de tributos e a adoção de uma alíquota de referência mais elevada podem redistribuir a carga entre atividades econômicas, sobretudo quando há diferenças relevantes na proporção de despesas com pessoal, na aquisição de insumos tributados, na possibilidade de gerar e aproveitar créditos e no perfil dos clientes. A alíquota nominal, portanto, não deve ser tratada como medida suficiente do impacto econômico.

Riscos às empresas

As entidades destacam os riscos às empresas da alíquota elevada:

1 - Aumento do custo efetivo em atividades com menor capacidade de apropriar créditos. Empresas intensivas em mão de obra, prestadores de serviços e negócios cuja estrutura de custos concentra despesas que não geram créditos na mesma proporção das receitas podem sentir impacto distinto daquele observado em atividades com maior volume de insumos e investimentos creditáveis. O resultado pode ser redução de margem, repasse de preços, perda de demanda ou combinação desses efeitos. O impacto precisa ser medido por setor e por perfil empresarial, e não apenas pela arrecadação total projetada.

2 - O segundo risco é financeiro. Em um sistema não cumulativo, o benefício dos créditos depende não só de sua previsão legal, mas também de sua apropriação efetiva e de seu ressarcimento em prazo razoável. Créditos acumulados ou devoluções demoradas representam recursos que permanecem imobilizados, elevam a necessidade de capital de giro e podem aumentar o custo financeiro, especialmente para micro, pequenas e médias empresas. Uma alíquota elevada amplia a importância de regras operacionais claras, de sistemas fiscais confiáveis e de restituição tempestiva. Sem isso, a promessa de neutralidade pode não se concretizar no caixa das empresas.

3 - O terceiro risco envolve as micro e pequenas empresas e as relações com optantes pelo Simples Nacional. A transição pode alterar a forma como créditos são gerados e aproveitados nas cadeias de fornecimento, influenciando a escolha de fornecedores, a negociação de preços e a competitividade de empresas menores diante de clientes que avaliam o crédito tributário disponível. É necessário avaliar os efeitos ao longo da cadeia, inclusive para evitar que empresas formalizadas percam competitividade ou sejam incentivadas a reduzir operações, informalizar atividades ou rever investimentos e contratações.

Possíveis adiamentos de projetos na indústria

Também merece atenção o investimento produtivo. A indústria de máquinas e equipamentos depende de previsibilidade tributária para planejar modernização, automação, expansão e ganhos de produtividade. Incerteza sobre a carga efetiva, acúmulo de créditos ou maior necessidade de financiamento podem postergar projetos e elevar o custo de aquisição de bens de capital. No comércio e nos serviços, impactos sobre custos e preços podem reduzir o consumo e a demanda por fornecedores locais, com reflexos sobre emprego e atividade econômica regional.

As entidades ressaltam que o percentual de 11,3468% é uma alíquota de referência calculada a partir de metodologia voltada à equivalência de receitas, e não uma demonstração individualizada de que a carga permanecerá neutra para todos os contribuintes. Além disso, o próprio material técnico divulgado pelo TCU registra parâmetros que ainda dependiam de definição normativa na data da deliberação, entre eles aspectos relativos ao Imposto Seletivo, ao IPI residual e a determinados créditos presumidos. Essas incertezas reforçam a necessidade de transparência sobre as hipóteses utilizadas, a sensibilidade do resultado a mudanças nos parâmetros e os mecanismos de revisão.

Solicitações das entidades

Diante disso, a ACI, a Abrameq e o SinmaqSinos solicitam ao Senado Federal:

1 - Reexaminar a alíquota de referência proposta pelo TCU, com avaliação explícita de alternativas e adoção de percentual inferior caso os estudos demonstrem que isso é compatível com a preservação da arrecadação prevista em lei, sem transferir custos desproporcionais para setores e empresas específicas.

2 - Dar publicidade à memória de cálculo, às bases de dados, às hipóteses, às margens de incerteza e às análises de sensibilidade que conduziram ao percentual de 11,3468%, de modo que a sociedade e os setores produtivos possam compreender e avaliar o resultado.

3 - Apresentar estudos de impacto por setor econômico, porte empresarial, regime tributário e intensidade de mão de obra, contemplando comércio, serviços, indústria, investimentos em máquinas e equipamentos, empresas do Simples Nacional e seus fornecedores e clientes.

4 - Mensurar os efeitos sobre preços, margens, fluxo de caixa, capital de giro, necessidade de financiamento, investimento, formalização e emprego, distinguindo claramente alíquota nominal, carga efetiva e efeitos do aproveitamento de créditos.

5 - Assegurar regras claras e operacionais para apropriação, compensação e ressarcimento tempestivo de créditos, com acompanhamento público dos prazos e dos saldos acumulados, para impedir que a transição imponha custo financeiro adicional às empresas.

6 - Promover diálogo técnico com entidades empresariais e representantes dos setores produtivos antes da definição final, incorporando evidências de empresas de diferentes portes e regiões.

7 - Prever monitoramento contínuo dos efeitos da CBS em 2027, com divulgação periódica de indicadores e mecanismos de correção caso sejam identificados aumentos de carga efetiva ou distorções relevantes.

“A reforma tributária deve ser instrumento de modernização, produtividade e desenvolvimento, e não fonte de insegurança adicional para quem produz, comercializa, presta serviços, investe e gera empregos. Para as empresas brasileiras, que convivem com custos operacionais elevados, juros altos e desafios de competitividade, não há espaço para uma transição que comprometa o capital de giro ou reduza a capacidade de investir e contratar”, explica o presidente da ACI, Robinson Klein, que assina o documento juntamente com os presidentes da Abrameq, André da Rocha, e do SinmaqSinos, Marlos Schmidt.

 

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