A LGPD está em vigor

Por ACI: 23/09/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020. Isso, na prática, significa que pessoas físicas empreendedoras e empresas de todos os portes e segmentos deverão se adequar ao novo regramento.

Ou seja, indústria, comércio e prestadores de serviços, desde que utilizem dados pessoais no exercício das atividades empresariais, devem, a partir de agora, observar o disposto na nova legislação, cuja finalidade é proteger dados de pessoas físicas, impondo ao empresário o dever de usar as informações com respaldo numa das bases legais de tratamento previstas em lei.

Tratamento é o uso de dados pessoais em meio físico ou digital, e vai desde a coleta até o descarte do dado dentro de uma organização. Qualquer uso conferido aos dados pessoais é considerado “tratamento”, significando que armazenamento, compartilhamento, arquivamento, processamento, etc., são formas de tratamento de dados pessoais.

Mas como saber se os dados pessoais estão sendo tratados de forma lícita dentro de uma empresa? Para tanto, após o que tecnicamente se chama “mapeamento de dados”, serão identificados os dados pessoais que a empresa trata e vinculado o uso de tais dados a uma das hipóteses previstas em lei. Assim, por exemplo, se um dado pessoal arquivado em meio físico ou digital não tem serventia, deverá ser descartado com todos os cuidados técnicos que o ato exige. Ou seja, o dado somente poderá ser utilizado se for útil e necessário para o exercício da atividade do empreendedor.

Questão importante é que a LGPD está vigorando sem o funcionamento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que fiscalizará o cumprimento da lei na esfera administrativa. A ANPD, que ainda não está em atividade, poderá aplicar sanções por descumprimento da LGPD a partir de agosto de 2021.

Na prática, significa que as empresas estão obrigadas à adequação, mas, contudo, a ANPD, que também terá a função de orientar e esclarecer as lacunas da lei, ainda não está em funcionamento no momento em que as empresas mais necessitam. Esse descompasso vem causando críticas, mas, contudo, a despeito disso, a adequação das empresas é necessária, e eventuais incertezas sobre a implementação da LGPD serão dirimidas quando a ANPD estiver em atividade, o que espera-se aconteça em breve.

Importante observar que, ainda que as sanções administrativas por descumprimento da LGPD possam ser aplicadas somente a partir de agosto de 2021, a lei já está em vigor e o seu maior fiscalizador será o titular dos dados pessoais, o cidadão, que doravante terá direitos que o empresário deverá preparar-se para atender. Poderá, por exemplo, questionar se uma empresa usa os seus dados pessoais e para qual finalidade, e se o empreendedor não responder ou não demonstrar que trata adequadamente os dados pessoais, a questão será resolvida pelo Poder Judiciário, que analisará a existência de prejuízos por descumprimento da LGPD, obrigando o empreendedor a pagar indenização por danos morais e/ou materiais. Além disso, O Ministério Público, os Procons, etc., também poderão fiscalizar se a LGPD está sendo cumprida nas empresas, e essa diversidade de consequências de eventual ausência de adequação demonstra que não é aconselhável deixar o assunto de lado.

A LGPD, ao contrário do que muitos pensam, não veio para dificultar negócios; a finalidade da lei é auxiliar na criação de novos modelos de negócios, que conciliam uso lícito dos dados pessoais/respeito à privacidade e exercício da atividade econômica. Analisando pelo lado positivo, a adequação à nova legislação resultará em: a) melhoria do relacionamento entre a empresa e seus clientes, funcionários e prestadores de serviços (quem respeita a privacidade e protege dados pessoais merece maior confiança); b) repercussões positivas na imagem da empresa (quem se preocupa com os dados pessois é ético); e, por fim, c) prevenção de litígios.

Izabela Lehn Duarte
Advogada e integrante do Comitê Jurídico da ACI

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