Utilização do CNPJ como nome empresarial

Por ACI: 23/03/2022

Foi publicada a Instrução Normativa DREI/ME nº 112, em 20/01/22, que estabelece modificações e simplificações no que diz respeito ao registro público de empresas mercantis. Os serviços do registro público de empresas mercantis é exercido, no Brasil, de forma independente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem).

O DREI - Departamento Nacional de Registro e Integração, vinculado ao Ministério da Economia, é órgão central que integra o Sinrem, com competência para “estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins”, conforme dispõe o art. 4º, II, da Lei nº 8.934, de 18/11/94.

E, exercendo a função de editar normas, a direção do DREI editou a Instrução Normativa nº 112, que alterou artigos da Instrução Normativa nº 81, de 10/06/2020, que dispõe sobre regras e diretrizes para o registro de empresas no país.

Interessa ao presente ensaio a alteração do art. 18-A da Seção III da IN nº 81, que trata da composição do nome empresarial, conforme segue:

“Art. 18-A. O empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

§ 1º Para os fins da utilização do número do CNPJ como nome empresarial, deve ser levado em conta apenas o número raiz, ou seja, os oito primeiros dígitos do CNPJ.”

A possibilidade de usar o CNPJ como nome empresarial já estava prevista no art. 18-A da IN nº 81/20, incluído pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2021, cuja redação foi alterada pela Instrução Normativa DREI nº 112/22.

Além disto, a Lei nº 14.195, de 26/08/21 (conhecida como “Lei do Ambiente de Negócios”, com regras de desburocratização na constituição de empresas), incluiu o art. 35-A na Lei nº 8.934/94, conforme seguinte redação:

“O empresário ou pessoa jurídica poderá optar pelo número de identificação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da identificação do tipo societário ou jurídico, quando conhecido por lei.”

O CNPJ, portanto, conforme argumentado, pode ser usado para identificar uma empresa, podendo, por exemplo, ser adotado o nome empresarial “00.222.333 LTDA” ou “00.111.222 S/A”.

Ou seja, o número base do CNPJ (oito primeiros números) deve ser acrescido da identificação do tipo jurídico da sociedade, e não poderão valer-se da prerrogativa empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.

O uso do CNPJ como nome empresarial, ao que parece, será útil quando houver urgência na abertura de uma empresa, mesmo porque possa ser modificado oportunamente, quando o negócio já estiver em pleno funcionamento.

Izabela Lehn - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Izabela Lehn Advocacia

 

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