Uso de marca de terceiros como palavra-chave no Google Ads caracteriza concorrência desleal

Por ACI: 27/10/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu existir concorrência desleal na conduta de uma empresa anunciante na internet que utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google.

A decisão concluiu que, sem autorização prévia, o uso da marca de terceiro como palavra-chave na contratação de serviços do Google AdWords é suficiente para caracterizar o uso indevido de marca e a prática de concorrência desleal por quem utilizar a marca alheia.

Conforme entendimento, o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial prevê como crime de concorrência desleal o emprego de meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, os clientes de outra empresa.

No âmbito do sistema de links patrocinados, o ministro comentou que, embora seja lícita a contratação do serviço de priorização de resultados de pesquisa, a inexistência de parâmetros ou proibições de palavras-chaves nas ações publicitárias pode resultar em conflitos relacionados à propriedade intelectual.

E ainda indicou que esta conduta, devido à possibilidade de captação de clientela de forma indevida, capaz de gerar confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo segmento de mercado, pode levar à diluição da marca violada e gerar prejuízos de ordem material e reputacional.

Assim, para evitar litígios ou discussões, ao utilizar ferramentas de anúncios patrocinados, as empresas devem analisar as palavras-chaves que utilizarem como parâmetros a fim de assegurar que não estão utilizando em seus padrões de busca marca de terceiros, procedimento capaz de caracterizar o uso indevido de marca e a prática de concorrência desleal.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

Receba
Novidades