Tributação de lucros com reforma da renda
A tributação de lucros com a reforma da renda, a ser implementada a partir de janeiro de 2026, foi destacada pelo sócio-diretor do Grupo Roma BC, Lauri Bencke, na reunião mensal do Comitê de Micro e Pequena Empresa da ACI na última segunda-feira, 08, coordenada pela vice-presidente Rosane Machado.
Conforme Bencke, rendas até R$ 5 mil e lucros até R$ 50 mil serão isentas de imposto de renda. Em contrapartida, lucros acima de R$ 600 mil serão taxados em 10% na distribuição. “Ressalta-se que os lucros atuais, se forem distribuídos a partir de 2026, serão tributados. Por isso, é necessário um planejamento tributário, até dezembro de 2025, para evitar esta taxação”, explicou.
Nova forma de fazer negócios
Lauri Bencke também enfatizou que, mais do que criar novos tributos, a reforma tributária muda a forma de fazer negócios, que será muito diferente a partir de janeiro de 2006. Conforme ele, os novos impostos têm impacto nos custos e se refletem nos preços de vendas das empresas. Empresas enquadradas no Simples Nacional podem enfrentar dificuldades de vendas a outras PJ devido à não geração de créditos e, neste caso, podem sofrer barganha de preço. Por isso, conforme Lauri, empresas do SN já avaliam a mudança para Lucro Presumido para, assim, poderem gerar crédito aos clientes.
Outro ponto de atenção é o chamado split payment — ou pagamento fracionado –, criado pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No novo modelo, parte do valor pago pelo comprador é direcionada automaticamente aos cofres públicos, sem transitar pelo caixa da empresa fornecedora. Esse mecanismo altera substancialmente a forma como as empresas gerenciam seu fluxo de caixa, contabilizam tributos e planejam financeiramente suas operações. “A educação financeira será muito importante para as empresas”, disse Rosane Machado.
Conforme a vice-presidente, micros, pequenas e médias serão fortemente impactadas pela reforma tributária, podendo, entre outras possibilidades, ser penalizadas em caso de cancelamento de notas fiscais, a partir de janeiro.