Substituição Tributária do ICMS: alteração de MVA para o ano de 2020

Por ACI: 10/12/2019

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de outubro de 2019, o Decreto nº 54.842/2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nas margens de valor adicionado dos produtos que relaciona.  As alterações promovidas pelo decreto em comento produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Tendo em vista a extensiva lista de alterações, copiamos abaixo o link de acesso ao Decreto nº 54.842/2019 no site da SEFAZ/RS, onde a empresa poderá verificar se os produtos que comercializa sofrerão alteração da MVA.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=271404&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=

Cauê Cardoso Soares
Advogado

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