Substituição Tributária do ICMS: alteração da MVA de tintas e vernizes para o ano de 2020
Por ACI: 13/12/2019
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de dezembro de 2019, o Decreto nº 54.904/2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nas Margens de Valor Adicionado - MVA para cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com tintas e vernizes. As alterações promovidas pelo decreto em comento produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Tendo em vista a extensiva lista de alterações, copiamos abaixo o link de acesso ao Decreto nº 54.904/2019 no site da SEFAZ/RS, onde a empresa poderá verificar as alterações promovidas.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=271679
Cauê Cardoso Soares
Advogado