STF julga inconstitucional multa isolada de 50% aplicada pela Receita Federal do Brasil

Por ACI: 24/04/2023

Em 20 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o Tema 736 de Repercussão Geral, fixando a tese de que "é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

Por decorrência, a multa de 50%, que vinha sendo aplicada pela Receita Federal sobre os valores dos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos, é inconstitucional. Ou seja, a multa referida não pode mais ser aplicada pela Receita Federal.

As multas em comento eram aplicadas, normalmente, quando as empresas buscavam compensações ou restituições e estas não eram deferidas ou homologadas pela Receita Federal do Brasil, em vista de alguma inconformidade.

Pela decisão ora noticiada, o STF entendeu que a mera não homologação do crédito não pode gerar, automaticamente, ato ilícito sujeito à penalidade pecuniária.

Dessa forma, as empresas que pagaram indevidamente valores referentes às multas isoladas em questão podem buscar a compensação dos valores pagos indevidamente, mediante a propositura de ação judicial específica para tanto.

Link do tema no STF disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4531713&numeroProcesso=796939&classeProcesso=RE&numeroTema=736

Henrique Oliveira Freire - Advogado
Buffon & Furlan Advogados Associados

Receba
Novidades