Sociedade Justa e Solidária
Asseverou Rousseau: “Sejamos bons primeiramente, depois seremos felizes. Não exijamos o prêmio antes da vitória, nem o salário antes do trabalho”. Isso nos leva a considerar o laço e o vínculo recíproco entre pessoas.
É a adesão e o apoio. Falando no sentido moral é aquilo que vincula a pessoa à vida, aos interesses e às responsabilidades com terceiros. Esta solidariedade faz aflorar a obrigação moral de se vincular fraternalmente, em certa forma.
A solidariedade é um valor relacional que se refere aos sujeitos e às formas de vida social, ao comportamento entre os homens que favorecem nesta dimensão as relações entre as pessoas para realização dos ideais de liberdade e igualdade.
Nosso legislador constituinte, sensível às exigências do bem comum, inseriu-a no art. 3º da Constituição de 1988. Este matiz, a toda evidência, exterioriza que da cidadania participativa ao lado dos direitos temos deveres que decorrem da ética na sociedade atual, visto que valores, normas e deveres constituem o alicerce essencial de toda a sociedade. O constituinte dispôs que um dos objetivos fundamentais da República é construir uma sociedade solidária.
Neste contexto, em que o quadro jurídico reflete o social que é decorrente do quadro econômico, o princípio jurídico da solidariedade só se respeitará plenamente quando asseguradas condições dignas de vida a toda a população. É de clareza meridiana que a recuperação econômica do país somente poderá chegar a bom termo contando com a ajuda e a colaboração da sociedade, não só através de grandes decisões mas também de pequenas atitudes.
Temos muita pobreza e miséria e esta situação necessita de atenção oficial e das pessoas. Envolve uma questão de cidadania.
A solidariedade social impõe a consideração à dependência mútua. O primado dos princípios de Direito é complementado pelos deveres exigidos da condição humana. Princípios de ordem moral se constituem num compromisso. Muitas instituições atuam no mesmo sentido como os de Serviços, destacando-se que “Lions” tem como lema: servir! No fundo é um compromisso moral exigido pela própria condição da cidadania.
Sobre o tema cabe lembrar assertiva de Dom Odilo: “A solidariedade, para a superação da indiferença, não é apenas um vago sentimento de comiseração, mas uma virtude moral, que se traduz em comportamentos pessoais e sociais coerentes e proativos. Na superação da indiferença, todos podem fazer a sua parte: os pais e educadores podem ensinar as crianças e os adolescentes a pensar e agir de forma solidária; formadores de opinião e agentes culturais podem destacar o valor da solidariedade nos modos de vida e de cultura; comunicadores podem manter a consciência social alerta para as ações de solidariedade”.
A solidariedade é um valor relacional que se refere aos sujeitos e a todas as formas de relação entre eles.
ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV