Sistema de classificação de resíduos sólidos em período de adaptação

Por ACI: 30/09/2025

Há quase 1 ano, em 27/11/2024, tivemos a publicação da nova versão da ABNT NBR 10004 Resíduos Sólidos: Classificação.

Esta norma versão traz mudanças substanciais no processo de classificação de resíduos.

No momento, estamos no período de adequação das organizações para a nova norma, dado que ela entra em vigor apenas em 1° de janeiro de 2027.

Agora, a classificação não será mais realizada através de um laudo de laboratório, a partir de ensaios, por exemplo, como muito ocorre. A classificação deverá ser realizada por um profissional habilitado, um responsável técnico, que deverá emitir um Laudo de Classificação de Resíduos (LCR).

O que sim pode ocorrer é o profissional se basear em análise de laboratório para a emissão do laudo.

Também, para classificar o resíduo, deverá haver maior entendimento do processo de geração, das matérias primas utilizadas, composição do resíduo e o gerenciamento pós geração.

Outra mudança importante é a nova classificação. Não temos mais as duas diferenciações para os resíduos não perigosos, que separava em inerte e não inerte. Agora, teremos apenas:

  • Resíduos Classe 1 - Perigosos
  • Resíduos Classe 2 - Não Perigosos

Outro aspecto a considerar é que a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) passam a receber importância especial no processo de classificação, uma vez que este último depende, novamente, mais das informações de geração, matérias primas e características físico-químicas dos resíduos gerados.

Falando especificamente da norma, ela é dividida em duas partes: ABNT NBR 10004-1:2024 e ABNT NBR 10004-2:2024. A 10004-1 apresenta o processo de classificação, enquanto a 10004-2 vem com a Lista Geral de Resíduos e outros anexos.

Resumidamente – e bem resumidamente, o processo de classificação será realizado em 4 passos:

  • Passo 1: Enquadramento na Lista Geral de Resíduos, que está na NBR ABNT 10004-2:2024;
  • Passo 2: Avaliação da presença de POPs;
  • Passo 3: Avaliação das propriedades físico-químicas que podem conferir periculosidade;
  • Passo 4: Avaliação da toxicidade.

Para tanto, a norma traz um fluxograma para ser seguido em cada passo.

Inicialmente, o fluxograma assusta. Porém, desmembrando o passo a passo, é possível visualizar um processo bem claro, mas que depende, muito, do profissional que irá emitir o LCR.

Vejo que onde pode sim causar maiores transtornos, dúvidas, dificuldades, é a necessidade maiores informações sobre insumos e matérias-primas, assim como da composição do resíduo para se conseguir comparar com as listas e anexos da 10004-2:2024.

Oura modificação importante de ser destacada é que, resíduos considerados “subprodutos” ou possuem o “status de não resíduo”, de acordo com a descrição da norma ABNT NBR 17100 – Gerenciamento de Resíduos, podem ser considerados para outros processos.

Esta mudança simplifica a gestão para órgãos ambientais e destinadores, Estes últimos, por exemplo, podem deixar de ser considerados “destinadores de resíduos”. Este passo pode facilitar a gestão de alguns materiais a evolução da economia circular, tendo, claro, controles eficazes no uso destes materiais pelos órgãos ambientais.

E como fica o PGRS?

A partir da atualização das classificações dos resíduos, os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devem, juntamente, receber uma atualização. Não existe uma metodologia específica de incorporação da nova classificação no PGRS, que depende muito mais da maneira que o profissional responsável deseja adotar, podendo incorporar ao longo do próprio plano ou mesmo realizar a classificação em paralelo e utilizar como anexo.

A Powerbio Engenharia já está realizando os Laudos de Classificação de Resíduos pela atualização da ABNT NBR 10004:2024 e atualização do PGRS.

Para maiores informações, acesse: http://powerbioengenharia.com.br

Fonte/Associada: Powerbio Engenharia

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