Seguro para imóveis financiados atingidos pelas cheias
Informamos que proprietários de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal ou por outras instituições financeiras têm direito ao Seguro DFI, de contratação obrigatória e que cobre danos físicos em imóveis provenientes de inundações ou alagamentos decorrentes de chuvas (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados nº 447, de 10/10/2022).
Assim, proprietários de imóveis financiados e danificados pelas águas devem solicitar orientações juntos às instituições financeiras ou seguradoras a que estivem vinculados, avisando formalmente sobre o sinistro a fim de agilizar o pagamento do seguro.
De acordo com a Circular Susep n° 667/22 (art. 48), o pagamento de indenização deverá acontecer em até 30 dias contados da data de entrega de todos os documentos solicitados.
Aqueles que possuem imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal podem buscar informações através dos telefones mencionados na Cartilha sobre Seguro Habitacional disponível em https://cdn.caixaseguradora.com.br/AreaAberta/Habitacional/Cartilhas/Cartilha-Seguro-Habitacional.pdf.
Os demais, cujos contratos de financiamento habitacional tiverem sido intermediados por outras instituições financeiras (por exemplo, Itaú, Santander, Banrisul, etc), devem consultá-las através dos canais de atendimento disponibilizados em busca de orientações sobre as coberturas vinculadas à apólice de seguro.
Izabela Lehn - Advogada
Vice-presidente Jurídica da ACI-NH/CB/EV/DI
Izabela Lehn Advocacia