Sancionada Lei nº 14.510, que regulamenta telemedicina
Foi publicada em 28 de dezembro de 2022 a Lei nº 14.510, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.
A nova legislação estabelece os critérios para o atendimento médico à distância, definindo que a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, e deverá obedecer aos seguintes princípios:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
- responsabilidade digital.
De acordo com a nova lei, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
Além disso, competirá aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços na modalidade de telessaúde, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.
A lei ainda estabelece que a prática da telessaúde deverá seguir as seguintes determinações:
I - ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde;
II - prestar obediência aos ditames das Leis nºs 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nas hipóteses cabíveis, aos ditames da Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 (Lei do Prontuário Eletrônico).
De acordo com o Ministério da Saúde, trata-se de um importante passo em prol da universalização e democratização do acesso à saúde no país. Espera-se que a regulamentação da telessaúde traga um impacto positivo na cobertura de saúde em áreas remotas e reduza o tempo de espera para o atendimento e a triagem, promovendo, também, redução nos custos de saúde e maior produtividade nos atendimentos em âmbito particular e público.
Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum & Kessler Sociedade de Advogados