Regularização de débitos para empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais

Por ACI: 21/01/2022

Apesar do veto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que "institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)”, as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais poderão parcelar os débitos do Simples Nacional.

O empecilho do PL nº. 46 foi a ausência de compensação financeira, o que pode implicar o chefe do Poder Executivo em crime de responsabilidade, tendo parecer contrário do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União. O veto integral, segundo despacho do Presidente da República, se deu por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que instituir o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita.

Em contrapartida, através da Portaria nº. 214/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que permitem regularizar dívidas com entrada de 1% para aqueles que estiverem inscritos em dívida ativa da União. No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Há, ainda, a possibilidade de derrubada do veto pelo Congresso Nacional, que retoma os trabalhos em fevereiro. O próprio Poder Executivo acredita nisso. A renegociação especial proposta pelo Legislativo é mais abrangente, não envolvendo apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, estimando-se cerca de 16 milhões de beneficiados.

Independentemente do caminho a ser adotado, a facilitação do pagamento de tributos para empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais é fundamental para a retomada da economia, considerando a necessidade de fortalecimento dessas empresas, que são as maiores geradoras de empregos no Brasil e são as mais afetadas pela pandemia e seus impactos econômicos.

Ítalo Bronzatti - Advogado
Vice-presidente Jurídico da ACI-NH/CB/EV e sócio de Bondan Bronzatti & Pienis Advogados Associados 

 

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