Proteção de dados pessoais agora é direito fundamental

Por ACI: 21/02/2022

O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 115, em 10/02/2022, que alterou a Constituição Federal e incluiu a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, previstos no art. 5º da Constituição Federal brasileira.

O texto da emenda também prevê que é da União Federal a competência privativa para legislar sobre a proteção de dados no Brasil, evitando instabilidade quanto à criação de novas regras sobre o assunto. Significa, na prática, que Estados e Municípios não poderão legislar sobre o tema proteção de dados pessoais.

A proteção de dados pessoais, no país, é regulada principalmente pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o novo direito fundamental reforça as regras já existentes.

Na prática, num mundo digital e conectado, em que as pessoas não têm como controlar o tráfego de suas informações pessoais, a inclusão da proteção de dados como direito fundamental, garantido na Constituição Federal do Brasil, reforça a importância do assunto e o entendimento de que dados pessoais somente podem ser tratados pelo Poder Público e pelas empresas com respeito às normas existentes.

Izabela Lehn - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Izabela Lehn Advocacia

 

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