Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, regulamenta transação na cobrança de créditos da União e do FGTS
Por ACI: 27/09/2022
A Portaria do Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, regulamenta a Lei nº 14.375/2022, que ampliou as condições para transação dos débitos federais estabelecidas pela Lei nº 13.988/20.
A Transação da Dívida Ativa da União e do FGTS poderá ser efetivada através de três modalidades:
a) transação por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) transação individual proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive simplificada.
A análise dos pedidos será feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que irá avaliar os critérios da capacidade de pagamento, bem como possibilitará, quando for o caso, a utilização de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a possibilidade de utilização de precatórios federais, para amortização ou liquidação de saldo devedor.
O prazo para adesão à transação em comento, nas novas condições estabelecidas, é até o dia 30 de outubro de 2022. Para tanto, recomendamos consultar da portaria supra, que poderá ser acessada através do link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274
O normativo foi publicado no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2022, quando entrou em vigor.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados