Orientações para registro de DSI Formulário para doações ao Estado do Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade

Por ACI: 11/05/2024

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul (SDAERGS) orienta sobre procedimentos para o despacho de cargas internacionais ao Rio Grande do Sul:

1 - Toda e qualquer mercadoria deve ser destinada à Casa Militar do Estado do Rio Grande do Sul/Gabinete do Governador, situada na Praça Marechal Deodoro, s/n, em Porto Alegre / RS, CNPJ 87934675/0001-96, e pode ser embarcada para qualquer ponto de fronteira, porto e aeroporto brasileiro alfandegado. Preferencialmente, para locais mais próximos ao Estado do Rio Grande do Sul para facilitação de logística nacional.

2 - O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul (SDAERGS), através de seu presidente, Marcelo Clark Alves, e seu vice-presidente, Fabio Freitas Ciocca, serão responsáveis pelo desembaraço de todas as mercadorias destinadas ao Governo do Estado do RS. Conforme as mercadorias forem chegando aos locais de entrada no Brasil, a Receita Federal informará os despachantes acima citados para providenciar o desembaraço através de DSI papel, o que agilizará a liberação.

3 - Todas as mercadoria terão isenção de impostos federais e estaduais conforme legislação específica orientada pelos órgãos, desde que destinadas ao CNPJ citado acima.

4 - Todos os fretes internacionais devem ser pré-pagos, pois o governo não tem condições de arcar com estas despesas.

5 - As despesas locais no Brasil estão sendo trabalhadas com os intervenientes para isenção.

6 - Com relação às mercadorias: sugere-se que sejam priorizadas doações de colchões, roupas, toalhas, sapatos e água (estas não exigem controle sanitário, ambiental ou de segurança na importação). Demais itens, como fraldas, itens de higiene e alimentos, necessitam de controle sanitário, ambiental ou de segurança (nesse caso, a autorização será providenciada no próprio Formulário da DSI pelo Ministério de Agricultura e Pecuária - Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou outro anuente, mas serão tratadas como prioridade).

Solicita-se enviar junto com o embarque um packing list contendo informações dos itens. Exemplo: 1.000 peças de roupas, 500 colchões, 800 bombonas de água, 100 pacotes de ração marca x, etc .

7 - Empresas e/ou entidades que pretendem fazer doações de produtos em que o Mapa tem competência no deferimento da importação devem encaminhar antecipadamente ao embarque uma carta diretamente à CGVIGIAGRO, através dos e-mails fabio.fernandes@agro.gov.br e jose.maziero@agro.gov.br, informando a sua pretensão, o país de origem, a descrição do produto a ser doado, a quantidade e o local de ingresso.

8 - Com relação aos produtos controlados pela Anvisa, os procedimentos ainda serão definidos.

9 - Após liberadas, as mercadorias serão enviadas a um depósito já definido pelo Governo do Estado do RS para recebimento.

Marcelo Clark Alves
Presidente

Fabio Freitas Ciocca
Vice-presidente

 

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