Novo gerador de documentos do portal de serviços da JucisRS

Por ACI: 20/12/2021

A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) implementou um novo gerador de documentos em seu portal de serviços, e o “objetivo das alterações é garantir que os usuários tenham uma experiência mais ágil e dinâmica na utilização dos serviços.”

Conforme já vinha sendo divulgado pela Junta, as mudanças previstas contemplam: geração automática de documentos de constituição, alteração e extinção de empresário e LTDA, possibilidade de gerar os documentos para o Empresário Individual, substituindo os formulários - REMP, configuração do documento conforme necessidade do cidadão, incluindo recurso para inserção de logotipo (tamanho máximo de 2MB), configuração da fonte do texto e escolha do tipo de documento.

Orientações para Empresário Individual

O novo sistema deve gerar documento padrão para Empresário Individual, considerando os seguintes atos:

- Abertura ou extinção de filial
- Alteração de nome, capital, endereço, objeto ou atividade econômica
- Alteração ou exclusão de nome fantasia
- Transferência de titularidade por sucessão
- Desistência de transferência de sede
- Desenquadramento de EPP ou ME
- Reenquadramento de EPP para ME e de ME para EPP

Alguns atos não serão contemplados pelo gerador automático de documentos, sendo o usuário responsável por inserir o próprio documento em sistema, sendo eles: transformação, alteração de dados de filial (objeto, endereço, capital e atividade econômica, entre outros), rerratificação, espólio, emancipação, pedido de reconsideração, indicação de estabelecimento matriz, reativação, transferência de filial para outra UF e alteração de dados (exceto nome empresarial). A coleta dos dados não será alterada, mudando apenas o processo de geração do documento.

Orientações para LTDA

Para as LTDA, o sistema irá gerar documentos padrão para atos de constituição e extinção, alteração de endereço, objeto e atividade econômica. Será gerado um documento padrão apenas nos casos mencionados acima. Se envolver um dos eventos acima, com outro evento não destacado (por exemplo, alteração de nome), o sistema não irá gerar um documento padrão.

Caso prefira, cada interessado também poderá inserir seu próprio documento, para o ato de alteração, que envolva alteração de endereço, objeto e ou atividade econômica. Para outros atos de alteração não mencionados, o usuário deve anexar seu próprio documento.

Foi disponibilizado um manual com as orientações acima e imagens das novas telas do portal de serviços, que pode ser acessado através do link:

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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