Nova oportunidade sobre Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Por ACI: 17/04/2024

A Lei do Bem, Lei nº 11.196/2005, é uma legislação brasileira que visa incentivar empresas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, sendo essencial para o sucesso e a competitividade no cenário empresarial atual. Por meio dessa lei, as empresas podem obter benefícios fiscais, reduzindo a carga tributária e estimulando a criação de novos produtos, processos e serviços inovadores.

Entre os benefícios da Lei do Bem, destacam-se:

Redução do Imposto de Renda (IR): Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem deduzir até 100% dos dispêndios realizados no IR, diminuindo o valor dos impostos a serem pagos.

Dedução dos dispêndios em dobro: Além da redução do IR, a lei permite que as empresas deduzam os dispêndios com inovação em dobro, possibilitando também a distribuição de lucros aos sócios.

Estímulo à contratação de pesquisadores: A legislação prevê incentivos para a contratação de pesquisadores, com a possibilidade de dedução de até 60% dos salários e encargos sociais pagos a esses profissionais.

Fomento à cooperação entre empresas e instituições de pesquisa: A Lei do Bem incentiva parcerias entre empresas e instituições de pesquisa, permitindo a dedução de até 80% dos recursos aplicados em projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento.

Além disso, é importante destacar que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações liberou recentemente o 12º e 13º lotes do Parecer Técnico, referentes à utilização da Lei do Bem no ano-base 2021, oferecendo ainda mais oportunidades para as empresas aproveitarem os benefícios fiscais disponíveis.

Para entender melhor como sua empresa pode utilizar esses benefícios e impulsionar a inovação, entre em contato com a Domínio Tributário. Nossa equipe está pronta para oferecer orientações personalizadas e auxiliar no aproveitamento máximo das vantagens proporcionadas pela Lei do Bem.

Fonte/Associada: Domínio Tributário

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