Nova lei reduz quórum para alterações em condomínios

Por ACI: 25/08/2022

Em 13 de julho de 2022, foi publicada a Lei nº. 14.405/2022, que alterou o art. 1.351, do Código Civil, para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

A regra válida até então exigia a unanimidade para as referidas alterações, o que praticamente inviabilizava qualquer modificação nesse sentido. A partir de agora, mudanças sobre a destinação de áreas comuns, bem como a transformação de áreas comerciais em residenciais, poderão ser promovidas com 2/3 dos condôminos, prevalecendo, assim, o interesse da maioria, na medida em que, antes, apenas um condômino poderia obstar esse tipo de modificação.

Uma das justificativas para a alteração é que a exigência da unanimidade estaria em desarmonia com princípio da função social da propriedade, consagrado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, ante à situação de prevalência de um voto contrário sobre os demais votos favoráveis, caso apenas um condômino se opusesse à alteração da destinação do imóvel.

Outra questão relevante, e que foi levada em consideração, é que as pesquisas mais recentes do setor imobiliário indicam que a procura por salas comerciais vem diminuindo ao longo dos anos, o que se agravou significativamente durante a pandemia de Covid-19, ante à adoção e à manutenção do teletrabalho. 

Por fim, é importante ressaltar que eventuais alterações devem respeitar o plano diretor de cada município.

Ítalo Bronzatti - Advogado
Vice-presidente Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados

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