Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória a partir de setembro em Novo Hamburgo

Por ACI: 30/08/2013

Novo Hamburgo/RS - A partir do dia 1º de setembro, as empresas prestadoras de serviço de Novo Hamburgo deverão utilizar apenas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponibilizada pelo Município. Com essa nova regulamentação, prevista pelos decretos 5.627/2013 e 5.787/2013, os contribuintes não terão mais autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Estadual conjunta nem da nota física. A ideia é facilitar e padronizar o processo de transação comercial, além de criar um armazenamento digital de dados de empresas e documentos fiscais.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão seguir com a nota fiscal física. Sua adesão ao novo serviço é opcional. O software adotado pelo Município é fornecido pela empresa Nota Control e segue o padrão utilizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). Isso permite sua integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do Governo Federal, facilitando o compartilhamento de informações contábeis e fiscais. A Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) informa que, em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a Nota Control pelo telefone 0800-724-2012 ou pelo e-mail suporte@notaeletronica.com.br.

Como acessar?

O site utilizado para gerar a nota fiscal eletrônica pode ser encontrado a partir do endereço eletrônico www.novohamburgo.rs.gov.br. Contadores e sócios já estão pré-cadastrados, podendo acessar informando o número de CPF e a senha, que corresponde aos últimos seis dígitos do CPF. Em caso de dúvidas sobre o cadastro existente no sistema, basta ligar para o telefone 156 ou enviar e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br. Acessando o sistema da NFS-e, há ainda um manual disponível para consulta. É recomendada a utilização do navegador Internet Explorer.

Como proceder para cancelar notas de papel não utilizadas?

Após a adesão ao sistema da nota fiscal eletrônica, representada pela primeira emissão, o contribuinte terá prazo de dez dias úteis para entregar as notas fiscais físicas não utilizadas no balcão de atendimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no Centro Administrativo Leopoldo Petry. É necessário trazer junto requerimento padrão assinado pelo sócio ou pelo procurador para cancelá-las.

O que é o RPS?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) não é obrigatório, exceto para casos de emissão de notas por integração. O RPS pode ser emitido em duas ocasiões:

- RPS de Contenção: Para os casos de impedimento da emissão da NFS-e em tempo real, o recurso pode ser solicitado no próprio sistema, acessando o menu “Solicitação de RPS”, clicando na opção "RPS de Contenção", em quantidade entre 25 e 100 notas fiscais. Após autorização da Administração Tributária, estes deverão ser impressos tipograficamente.

- RPS de Integração: São utilizados para os casos de integração de sistema, para conversão do RPS em nota eletrônica. Antes de solicitar esse tipo de RPS, a empresa deve enviar e-mail informando seus dados para suporte@notaeletronica.com.br para poder acessar o Ambiente de Produção. Após homologação pela Nota Control, será preciso requisitar a quantidade necessária em “Solicitação de RPS”, na opção “Recibo Provisório de Serviços”.

Como gerar guia para pagamento de ISSQN?

A guia de ISSQN continuará sendo gerada no pelo site sigam.novohamburgo.rs.gov.br.

Declaração Mensal de Serviços

As notas eletrônicas dispensarão a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), conforme o decreto municipal nº 5.627/2013. A partir do dia 1º de julho, a obrigação de envio da DMS – Serviços Prestados permanecerá apenas para serviços de prestadores de fora do Município, mas cujo ISS seja devido em Novo Hamburgo. Já para DMS – Serviços Tomados, permanecerá a obrigação de declarar e enviar, dentro do prazo previsto na legislação, notas fiscais de serviços tomados que não forem eletrônicas e cujo imposto seja devido em Novo Hamburgo. Empresas sem movimento devem entregar a DMS referente à competência de junho de 2013 até o dia 15 de julho. Após este prazo, a DMS será dispensada para essas empresas.

Como cancelar a NFS-e?

O usuário pode cancelá-la por meio do próprio sistema até o 10º dia subsequente à emissão. Caso o prazo seja extrapolado, será necessário protocolar a solicitação do cancelamento da nota junto com o requerimento padrão assinado por sócio ou pelo procurador, informando o motivo do cancelamento.

Como emitir notas de empresas do Simples Nacional (SN)?

Empresas do SN devem informar a alíquota real paga no SN no sistema de emissão da nota eletrônica de Novo Hamburgo.

Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?

No momento da emissão da nota, basta entrar na lupa ao lado do CNPJ e informar a Inscrição Municipal (IM) 1004094.

Como devem proceder empresas prestadoras como correspondentes bancários?

Desde o dia 1º de janeiro, com a entrada em vigor do decreto nº 5.627/2013, os correspondentes bancários estão obrigados à emissão da NFS-e pela remuneração dos serviços prestados, mas dispensados da entrega da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF).


Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo

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