Não incide imposto de renda sobre as pensões alimentícias recebidas pelos alimentados
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5422), ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com efeito de afastar a incidência do imposto de renda da pessoa física sobre valores recebidos pelos alimentados a título pensão alimentícia.
A decisão foi publicada no último dia 06 de junho e aguarda trânsito em julgado para que se possa afirmar, com segurança, qual a data de início da produção de seus efeitos e se será possível a restituição dos valores pagos a este título nos últimos 5 anos.
Mais detalhes sobre a decisão podem ser acessados por meio do link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488372&ori=1
Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados