Manifesto eletrônico de documentos fiscais: Nova obrigatoriedade

Por ACI: 25/11/2016

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 05 de outubro de 2016, o Decreto n.º 53.220/16, que acrescenta novo inciso ao parágrafo único do artigo 108-D, do Livro II, do Regulamento do ICMS, que trata das regras para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, utilizado para registrar as notas fiscais que acompanham o trânsito das mercadorias até seu destino.

O novo texto, estabelecido pelo Decreto n.º 53.220/16, obriga à utilização do MDF-e, quando no transporte intermunicipal de cargas, o transporte é realizado em veículo próprio ou arrendado, ou ainda quando houver a contratação de transportador autônomo, nos casos em que o transportador seja emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e o contribuinte emita Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Com a nova redação, todos os contribuintes emitentes de NF-e, que no transporte de suas mercadorias, em operações intermunicipais, o fizerem com veículo próprio ou arrendado, ou por meio da contratação de transportador autônomo, estarão obrigados a emitir o MDF-e.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem previsão legal no Ajuste SINIEF n.º 21/2010, que conforme sua Cláusula Quinta deverá:

Cláusula Quinta – O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e – Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, devendo, no mínimo:
I – conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
II – ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;
III – ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
IV – (REVOGADO)
V – possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
VI – ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital realizada dentro da cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

O Ajuste SINIEF n.º 21/2010 poderá ser acessado no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10.

CAUÊ CARDOSO SOARES
ADMINISTRADOR E TÉCNICO CONTÁBIL
Consultor Tributário/Fiscal e Contábil da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda

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