Logística reversa e certificado de crédito de reciclagem I Recicla+
Através do Decreto nº 11.044/2022, foi instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
Assim, as associações e cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI) poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de recicláveis, solicitar o certificado de crédito de reciclagem, documento que servirá para comprovar que as embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, reinseridos no ciclo produtivo.
O certificado deverá ser emitido por uma entidade gestora, que deverá se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, obtendo autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa e homologar as Notas Fiscais eletrônicas de comercialização dos resíduos para emissão do certificado.
Todo o processo será rastreado e terá um verificador independente para efetiva comprovação da destinação ambiental correta dos resíduos e do processo de reciclagem do material, sendo possível comprovar a sua transformação e o seu retorno ao ciclo produtivo.
O Recicla+ é uma alternativa e um passo importante para que fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes, de forma voluntária, e como meio de comprovação das metas de logística reversa, não precisem implementar sistemas próprios para cumprirem as exigências de reciclagem previstas em lei, trazendo benefícios ambientais e reduzindo custos.
Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados