Live apresenta funcionalidades do novo gerador de documentos do Portal de serviços da JucisRS

Por ACI: 12/11/2021

A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (JucisRS) informa que, a partir do próximo dia 18, implementará um novo gerador de documentos dentro do portal de serviços. A data inicialmente prevista era o último dia 10, mas acabou alterada para a próxima quinta-feira. O objetivo da alteração é garantir que os usuários tenham uma experiência mais ágil e dinâmica na utilização dos serviços.

No próximo dia 16, às 14h,uma live vai apresentar as funcionalidades do novo gerador de documentos para simplificar o registro de empresas na JucisRS. Os pontos que serão abordados são: geração de documentos para empresário individual e sociedade LTDA, documentos de constituição, alteração e extinção.

Os palestrantes são Lauren de Vargas Momback, presidente da JucisRS, e Alex Barbosa, coordenador técnico do Convênio Empreendedor Digital, realizando apoio, assessoria e articulação para implantação da REDESIM nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima e no Distrito Federal, tendo como destaque a virtualização todos os serviços das Juntas Comerciais e a formalização automática de empresas nos respectivos estados. Acompanhe a live neste endereço: 

Melhorias previstas

Dentre as melhorias previstas, estão a geração automática de documentos de constituição, alteração e extinção de empresário e LTDA, a possibilidade de gerar os documentos para o Empresário Individual, substituindo os formulários - REMP, a configuração do documento conforme necessidade do cidadão, incluindo recurso para inserção de logotipo (tamanho máximo de 2MB), configuração da fonte do texto e escolha do tipo de documento.

A JucisRS disponibiliza aos usuários um manual com as orientações abaixo e imagens das novas telas do portal de serviços. Para consultá-lo, clique aqui.

Orientações para empresário individual

O novo sistema deve gerar documento padrão para empresário individual, considerando os seguintes atos:

- Abertura ou extinção de filial
- Alteração de nome, capital, endereço, objeto ou atividade econômica
- Alteração ou exclusão de nome fantasia
- Transferência de titularidade por sucessão
- Desistência de transferência de sede
- Desenquadramento de EPP ou ME
- Reenquadramento de EPP para ME e de ME para EPP

Alguns atos não serão contemplados pelo gerador automático de documentos, sendo o usuário responsável por inserir o próprio documento em sistema, sendo eles: transformação, alteração de dados de filial (objeto, endereço, capital, atividade econômica, entre outros), rerratificação, espólio, emancipação, pedido de reconsideração, indicação de estabelecimento matriz, reativação, transferência de filial para outra UF e alteração de dados (exceto nome empresarial). A instituição ressalta que a coleta dos dados não será alterada, mudando apenas o processo de geração do documento.

Orientações para LTDA

Para as LTDA, o sistema irá gerar documentos padrão para atos de constituição e extinção, alteração de endereço, objeto e atividade econômica. Será gerado um documento padrão Apenas nos casos mencionados acima. Se envolver um dos eventos acima, com outro evento não destacado (por exemplo, alteração de nome), o sistema não irá gerar um documento padrão.

Caso prefira, o cidadão também pode inserir o seu próprio documento, para o ato de alteração, que envolva alteração de endereço, objeto e ou atividade econômica. Para outros atos de alteração não mencionados, o usuário deve anexar seu próprio documento.

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