Limite da alíquota do ICMS sobre produtos e serviços essenciais
No dia 23 de junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar n.º 194, limitando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada Estado — que varia entre 17% e 18%.
Na prática, a Lei Complementar n.º 194 altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Anteriormente à promulgação da Lei, esses bens e serviços eram classificados como supérfluos e, em alguns entes federativos, a alíquota era superior a 30%.
A medida não foi bem-vista por diversos governadores, que protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar contra a medida aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo. Desta forma, a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, fixou um prazo de 10 dias para que o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado expliquem a Lei sancionada pelo presidente. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, terão cinco dias para se manifestar.
O texto aprovado também possui medidas para conferir segurança jurídica aos governadores, que sofrerão impacto na arrecadação. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.
O ICMS é a fonte mais importante de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% dos valores aos municípios. O impacto da perda nas contas públicas foi o tema de maior polêmica no Senado Federal. Entretanto, para os estados que apresentarem perda de arrecadação no ano de 2022 maior que 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor será abatido das dívidas do estado atingido com a União e a compensação valerá até o final deste ano.
Augusto Pessin Corrêa - Advogado
Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados