LGPD completa cinco anos de vigência. Empresários devem agir!

Por ACI: 14/08/2023

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa cinco anos de vigência nesta segunda-feira, 14 de agosto. A LGPD, como é conhecida, entrou em vigor em setembro de 2020, mas, contudo, a aplicação de sanções, na esfera administrativa, pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), órgão fiscalizador, por descumprimento da legislação, passou a ser possível em setembro de 2021, ano em que foi regulamentado o funcionamento do processo administrativo sancionador através da Resolução CD/ANPD nº 01/21.

Não obstante a referida previsão legislativa, confirmando que as empresas poderiam sofrer sanções pelo descumprimento da LGPD desde 2021, somente com a Resolução CD/ANPD nº 4/2023 foram estabelecidas as regras para aplicação de penalidades e cálculo de multas pecuniárias (normas de dosimetria), demonstrando que, efetivamente, apenas a partir do corrente ano (2023) a questão relacionada às sanções administrativas foi elucidada.

Esta trajetória legislativa – faseada, gerou dúvidas no meio empresarial, e muitos protelaram a adequação à LGPD. Isso aconteceu porque, lá no início, o próprio órgão fiscalizador (ANPD) ainda não estava atuando plenamente, e, igualmente, pela confusão ocasionada pela diferença temporal de início de vigência das diferentes regras que compõem o arcabouço “Lei de Dados”.

Contudo, passados cinco anos, não há mais desculpas: é, sim, dever legal dos empresários colocar a “proteção de dados pessoais” no centro dos negócios, sob pena de enfrentamento de prejuízos.

Algumas razões para agir:

- a proteção de dados pessoais é direito garantido na LGPD e na Constituição Federal brasileira;

- o titular de dados pessoais possui direitos que podem ser exigidos das empresas, que devem estar preparadas para atendê-los;

- o empresário que tratar dados pessoais licitamente e garantir a segurança das informações armazenadas (e que conseguir demonstrar a adequação, cumprindo o princípio do “accountability”), estará não somente cumprindo a LGPD, mas, também, valorizando as pessoas físicas envolvidas no tratamento, bem como os seus parceiros fornecedores de produtos e serviços, gerando um círculo virtuoso de negócios seguros e confiáveis;

Enfim, superadas as principais incertezas, o momento atual é de conscientização sobre a relevância do enfrentamento do assunto no meio empresarial e de agir, caso o seu negócio ainda não esteja adequado à LGPD.

A lei está valendo, empresas podem ser fiscalizadas e multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e por outros órgãos, como o Ministério Público (inclusive Ministério Público do Trabalho), Procons, etc, além de sofrerem ações judiciais cuja legitimidade ativa não está apenas restrita ao titular de dados pessoais.

Portanto, empresas que zelarem pela proteção de dados pessoais e pela privacidade evitarão prejuízos financeiros. Mas, o mais importante, garantirão diferencial competitivo no mercado, com isso ganhando a confiança dos clientes, dos parceiros comerciais e da sociedade, evitando o temido prejuízo reputacional.

Izabela Lehn – Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Izabela Lehn Advocacia

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