Lei que garante sigilo das pessoas com imunodeficiência e outras doenças é promulgada

Por ACI: 21/01/2022

No último dia 04/01/2022, foi publicada a Lei nº 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, para garantir a essas pessoas o direito ao sigilo e evitar situações de constrangimento e discriminação.

Já existia a proteção de suas identidades nos serviços de saúde, entretanto, por meio desta nova lei, a proteção foi estendida a toda administração pública e à esfera privada, nos seguintes âmbitos: estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública e segurança pública, além dos processos judiciais e das mídias escritas e audiovisuais.

O descumprimento das disposições da nova lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas na chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e ao pagamento de indenização em favor da vítima por danos materiais e morais.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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