Lei 14.754 adequa Brasil ao padrão internacional de tributação
Os investidores brasileiros com ativos no exterior precisam estar atentos, no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, às mudanças trazidas pela entrada em vigor da Lei 14.754, em 01º de janeiro de 2024, que adequa o Brasil ao padrão internacional de tributação.
Para orientar os participantes sobre o tema, a Focalise Educacional, com o apoio da ACI, promoveu, no último dia 14, palestra com Vagner Quito Jr, partner do Grupo 4Tax e contador especialista em planejamento tributário e sucessório de estruturas globais. O evento teve como mediador André Momberger, CEO da Focus Invest e Focalise Educacional e vice-presidente de economia da ACI, e Marciano Buffon, advogado tributarista e consultor da ACI, como convidado.
As principais mudanças, conforme Quito Jr, são o % e a forma de pagamento dos tributos sobre os ganhos obtidos.
Com a Lei 14.754, a tributação, via Carnê Leão, de dividendos, rendas do trabalho e aluguéis da pessoa física, que antes variava de 7,5% a 27,5%, agora tem alíquota de 15%.
Já a tributação GCAP, que diz respeito a juros sobre venda de ativo e redução de capital, que antes tinha alíquotas de 15% a 22,5%, também passa a ter alíquota de 15%.
A forma de pagamento, que antes sempre último dia do mês seguinte ao rendimento, agora deve ser feira de forma anual na entrega da Declaração do IRPF.
“Outra mudança é o fim das isenções de ativos adquiridos na condição de não residente fiscal no Brasil e a origem estrangeira, com variação cambial de ativos com rendimentos auferidos em moeda estrangeira”, explicou.