Laudos técnicos para crédito do ICMS de energia elétrica
A Lei Complementar 102/2000, em seu artigo 33 diz:
...a energia elétrica usada no estabelecimento dará direito de crédito a partir da data de entrada desta Lei Complementar em vigor. "Somente dará direito ao crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização".
Desta forma, as empresas para a utilização do ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo terão que ter um laudo técnico fornecido por empresa habilitada, que quantifique a energia consumida no processo produtivo.
A Perfil Energia, em 2001, pioneira na elaboração dos laudos para crédito de ICMS de energia elétrica, desenvolveu uma metodologia própria e aprovada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Além disso, a empresa e seus profissionais são registrados no CREA fornecendo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada laudo elaborado.
A Perfil Energia é responsável por mais de 500 laudos de empresas dos mais diversos segmentos, em todo território nacional.
Os laudos elaborados pela Perfil Energia são formatados de acordo com as orientações da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentam memória de cálculo com as medições apuradas.
A elaboração do laudo passa pelas seguintes etapas cfe a imagem ao lado.
Fonte: Perfil Energia