IRPF 2025: atraso na declaração pré-preenchida expõe contribuintes ao risco. Recomendação é aguardar!
Por ACI: 17/03/2025
Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 previsto para o dia 17 de março, é importante trazer uma reflexão e um alerta a todos os empresários e contribuintes. O que deveria ser uma evolução do processo – a declaração pré-preenchida, amplamente incentivada pela própria Receita Federal – infelizmente não estará totalmente disponível antes do dia 1º de abril.
Segundo informações oficiais, o motivo está relacionado a fatores internos e ao movimento reivindicatório dos servidores da Receita Federal, que acabaram afetando o cronograma de liberação. Embora tecnicamente a pré-preenchida possa ser utilizada a qualquer tempo durante o prazo de entrega, ela se torna realmente funcional e segura apenas a partir de abril, quando os dados transmitidos por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios, entre outros, já estarão devidamente carregados no sistema.
A Receita Federal, inclusive, espera que mais de 60% dos contribuintes optem por esse modelo em 2025, justamente pelos benefícios que ele oferece: agilidade, segurança e, principalmente, prioridade no recebimento da restituição, especialmente se somada à opção de restituição via Pix.
Aqui na Campal, nossa recomendação é clara: aguarde até abril para iniciar sua declaração, evitando erros, omissões e retrabalhos desnecessários. Lembramos que a omissão de rendimentos foi o principal motivo de retenções em malha fina no ano passado. E muitos desses erros poderiam ser evitados com o uso da pré-preenchida.
Além disso, reforçamos alguns pontos importantes para este ano:
Está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possui bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12;
- Teve ganhos de capital ou operações em bolsa;
- Obteve receitas de atividade rural superiores a R$ 169.440,00;
- Possui bens no exterior, trusts, investimentos no exterior ou optou por atualizações tributárias de ativos fora do país.
Doações incentivadas: contribuintes que utilizarem o modelo completo podem destinar até 3% do imposto devido a entidades locais, como fundos da infância, cultura e idosos. Essa é uma forma concreta de apoiar projetos sociais da sua cidade com um gesto simples e nobre. Mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer essa destinação.
Segurança digital: jamais compartilhe sua senha do Gov.br, nem mesmo com terceiros de confiança. Essa credencial dá acesso a informações sensíveis e pode expor seus dados, bens e obrigações a riscos indevidos.
O papel do contador, mais do que nunca, é orientar com segurança e responsabilidade. Conte conosco para garantir que sua declaração seja feita com qualidade e tranquilidade. E, claro, faça a sua parte com responsabilidade fiscal e cidadania.
Estamos à disposição para tirar dúvidas e colaborar com todos os associados da ACI e empresários da nossa região.
Daniel Campos
Delegado do Conselho de Contabilidade – CRC/RS – Novo Hamburgo