Instrução Normativa RE nº 090/2022 - Bloco K – dispensa para estabelecimentos atacadistas

Por ACI: 24/10/2022

Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 24 de outubro, a Instrução Normativa RE nº 090/2022, que dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2023, o preenchimento dos registros K200 e K280 (Bloco K) para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE Fiscal, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Outra alteração promovida pela instrução normativa em comento é a adição da dispensa de apresentação pelos contribuintes, no SPED ICMS/IPI, do registro n º 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

A Instrução Normativa RE nº 090/2022 entra em vigor na data de sua publicação e seu texto integral pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-10-24&pg=86.

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